Fale agora Com Um Advogado E Saiba Como
Evitar o Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI).
Fale agora Com Um Advogado E Saiba Como Evitar o Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI).
Termo de ocorrência de inspeção, ou Termo de Ocorrência de Irregularidade, como é popularmente conhecido. De acordo com o artigo 129, parágrafo primeiro, inciso I, da Resolução nº 414/2010 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
É um documento emitido por escrito pela Light quando constatado furto de energia na sua rede após a realização de uma inspeção. O TOI deve ser emitido na presença do consumidor, que tem o direito de acompanhar todas as etapas de inspeção. O documento deve ser lavrado descrevendo todos os dados do consumidor titular e da unidade consumidora irregular, além do período do furto, a quantidade de energia furtada e, também a cobrança referente ao respectivo período.
Termo de ocorrência de inspeção, ou Termo de Ocorrência de Irregularidade, como é popularmente conhecido. De acordo com o artigo 129, parágrafo primeiro, inciso I, da Resolução nº 414/2010 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
É um documento emitido por escrito pela Light quando constatado furto de energia na sua rede após a realização de uma inspeção. O TOI deve ser emitido na presença do consumidor, que tem o direito de acompanhar todas as etapas de inspeção. O documento deve ser lavrado descrevendo todos os dados do consumidor titular e da unidade consumidora irregular, além do período do furto, a quantidade de energia furtada e, também a cobrança referente ao respectivo período.
Robert Beserra é um escritório especializado na Defesa do Consumidor contra abusividades das companhias de energia eletrica, tendo como intuito descomplicar as transações e os negócios imobiliários, apresentando formas seguras para que seus clientes possam transacionar nesse mundo da maneira mais tranquila possível.
Com mais de 10 anos de experiência e com atuação em mais de 3.000 processos judiciais, o escritório possui profissionais 100% dedicados à agir com transparência e agilidade, disponibilizando todos os recursos possíveis para obtenção do provimento jurisdicional necessário ao nosso cliente.
Contamos, em nossos quadros, com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender seus clientes com máxima eficiência.
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Sim, desde que o consumidor possa acompanhar a inspeção e assinar o laudo preliminar.
Sim, no entanto, o medidor retirado deve ser lacrado para que seja feita perícia técnica e o consumidor deve se certificar de que o mesmo está inviolável.
O consumidor deve solicitar junto a concessionária o cancelamento do TOI, caso não seja realizado administrativamente, é possível buscar na justiça.
5 (cinco) anos. Caso seja identificado na justiça que o TOI é ilegal, o consumidor tem direito a indenização por danos morais, além da devolução em dobro dos valores pagos.
Questione administrativamente com todas as provas que tiver solicitando o cancelamento do TOI por ilegalidade, caso seja indeferido, busque um advogado para pleitear seu direito na justiça.
Identidade, CPF, Comprovante de residência, procuração assinada, a notificação do TOI e o protocolo de reclamação na concessionária.
Depende do estado, mas é um procedimento simples, feito de forma virtual. Caso esteja recebendo cobranças, é possível solicitar em sede de medida liminar que os pagamentos sejam suspensos, além disso, todo o processo costuma ser resolvido em cerca de 6 (seis) meses.
As parcelas devem ser quitadas até a suspensão pela justiça, lembrando que todo o valor cobrado será devolvido em dobro. Além disso, o prazo para que a medida liminar seja deferida varia entre 1 (uma) semana e 1 (um) mês, portanto, é importante buscar logo seu advogado de confiança.
O “gato” é a configuração de crime, tipificado no Código Penal, e há que se ter um mínimo de cautela, por parte da concessionária de energia elétrica, que deve proceder na forma da lei, evitando que ocorra a falsa imputação de crime ao consumidor.
Entretanto, em regra, a concessionária ao instruir o TOI, e inspecionar o relógio, não obedece o direito a informação, ampla defesa, e devido processo legal que o consumidor tem direito, o que é ilegal, perfazendo assim o chamado TOI unilateral.
Nesses casos, é possível recorrer administrativamente, tanto da cobrança, quanto da acusação de crime. Não obstente, também é possível propor ação judicial contra a concessionária de energia elétrica.
A indenização por danos morais, poderá ser devida, pelo fato da concessionária atribuir ao consumidor a prática de um crime, injustamente.
Miriam Caetano2023-01-12Ótimo,muito atenciosos. Super indico!!
George Busch2023-01-11Quero parabenizar o Dr robert, pelo grande trabalho e profissionalismo prestado. Sou de serra-es, conseguir está resolvendo minha situação junto com o Dr e sua equipe. Muito obrigado!
Luciane ramos2022-12-23Recomendo os serviços do Dr.Robert, um ótimo trabalho em meu processo, assessorando com eficiência e tirando minhas dúvidas com clareza. Sendo um ótimo profissional.
Izauro Gabriel2022-12-20Excelente profissional, muito atencioso e ágil com minha demanda, super recomendo.
Jonatas Duarte2022-10-27Excelente escritório. Profissionais atenciosos e muito preparados. Estruturado. Sempre transparentes. Fui muito bem atendido. Parabéns pelo trabalho.
Joane Martins2022-10-27Recompensadora! Ótimo atendimento e excelentes advogados.
silas martins-adv2022-10-27Excelente 👏👏👏👏
July Costa2022-10-14Os melhores advogados. Bem atenciosos.
2023 © Todos os Direitos Reservados – ROBERT BESERRA | ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA – INSCRITO NA OAB/RJ Nº 196.813 e CNPJ – 43.061.186/0001-00
Não temos ligação com o Google, Facebook ou outras redes sociais | Atuamos exclusivamente com a prestação de serviços jurídicos | Não oferecemos serviços oficiais do governo | Não compartilhamos seus dados
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