APOSENTADO, SABIA QUE VOCÊ PODE TER DIREITO A AUMENTAR O VALOR DA SUA APOSENTADORIA?

Conquiste seus direitos e viva com a dignidade que merece após anos de trabalho!

Advocacia especializada no Direito previdenciário.

10 anos de experiência

Profissionais capacitados

Atendimento online e imediato

Atuação em mais de 3000 ações judiciais

Quem Somos

O escritório ROBERT BESERRA é especializado na DIREITO PREVIDENCIÁRIO, com atuação em nível nacional de forma totalmente digital para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos seus clientes.

Com mais de 10 anos de experiência e com atuação em mais de 3.000 processos judiciais, o escritório possui profissionais 100% dedicados à agir com transparência e agilidade, disponibilizando todos os recursos possíveis para obtenção do provimento jurisdicional necessário ao nosso cliente.

Contamos, em nossos quadros, com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender seus clientes com máxima eficiência.

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VEJA COMO PODEMOS TE AJUDAR:

Aposentadorias

Aposentadoria Especial

Pensão Por Morte

Benefícios Previdenciários e Assistenciais

Benefícios Cancelados, Negados ou Suspensos

Perguntas Frequentes

 

MEI tem a opção de pagar uma Guia complementar do DAS de até 15% para a previdência.

Dessa forma a sua contribuição como MEI pode ser somada com outras contribuições (tipo CLT), podendo ter direito à um valor diferenciado de aposentadoria.

É possível receber normalmente sua aposentadoria e seu lucro pelo trabalho como MEI.

Ou seja, os benefícios de aposentadoria não são reduzidos por conta do trabalho exercido pelo indivíduo, exceto em caso de aposentadoria por invalidez.

Nesse caso, o beneficiário é suscetível a processo por crime além da necessidade de retornar o dinheiro para a Previdência Social, já que não estava realmente incapacitado para o trabalho

O aposentado que continua trabalhando não tem direito ao benefício de auxílio doença, já que não é possível a acumulação desses dois benefícios.

A carência exigida para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência possui uma particularidade em relação à exigida para os demais benefícios. Enquanto que nos demais casos o INSS exige 180 contribuições em dia, aos segurados requerentes da aposentadoria da pessoa com deficiência é exigida a comprovação de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Contudo, existe o BPC, também conhecido como LOAS que é um direito assegurado a toda pessoa idosa, acima de 65 anos. Assim como aos portadores de deficiência de origem física, intelectual ou sensorial. No benefício por deficiência, é necessário comprovar através de perícia médica, enfermidade que provoque impedimento de no mínimo dois anos.

O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.

Sim, cabe aposentadoria especial para quem trabalha em hospital.

Esse tipo de aposentadoria tem como requisito 25 anos de contribuição em atividades insalubres. Ou seja, 25 anos trabalhando em atividades que geram riscos para a saúde do profissional, mas esse tempo não necessita ser ininterrupto.

Para comprovar ao INSS que tem direito a aposentadoria especial, o segurado necessita provar sua atividade. Para isso, chamamos a atenção do documento mais importante nessa etapa: o PPP, ou Perfil Profissiográfico Previdenciário. Esse documento é feito pelo empregador e deve ser disponibilizado quando esse solicitar.

No PPP temos as informações de quais atividades são desenvolvidas pelo profissional e a quais riscos ele está submetido. Com ele em mãos é fácil mostrar ao INSS que o risco realmente existe na atividade.

Para requerer o benefício de aposentadoria por idade no INSS pelas regras atuais, exige-se a idade de 65 anos para homens e 60 anos e 6 meses para mulheres, além de, no mínimo, 15 anos (180 meses) de contribuição. Para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário 35 anos para homem e 30 anos para mulheres, sem requisito de idade mínima para quem preencheu o requisito até 12/11/2019. É possível, ainda, se encaixar em uma das regras de transição.

depoimentos

Miriam Caetano
Miriam Caetano
2023-01-12
Ótimo,muito atenciosos. Super indico!!
George Busch
George Busch
2023-01-11
Quero parabenizar o Dr robert, pelo grande trabalho e profissionalismo prestado. Sou de serra-es, conseguir está resolvendo minha situação junto com o Dr e sua equipe. Muito obrigado!
Luciane ramos
Luciane ramos
2022-12-23
Recomendo os serviços do Dr.Robert, um ótimo trabalho em meu processo, assessorando com eficiência e tirando minhas dúvidas com clareza. Sendo um ótimo profissional.
Izauro Gabriel
Izauro Gabriel
2022-12-20
Excelente profissional, muito atencioso e ágil com minha demanda, super recomendo.
Jonatas Duarte
Jonatas Duarte
2022-10-27
Excelente escritório. Profissionais atenciosos e muito preparados. Estruturado. Sempre transparentes. Fui muito bem atendido. Parabéns pelo trabalho.
Joane Martins
Joane Martins
2022-10-27
Recompensadora! Ótimo atendimento e excelentes advogados.
silas martins-adv
silas martins-adv
2022-10-27
Excelente 👏👏👏👏
July Costa
July Costa
2022-10-14
Os melhores advogados. Bem atenciosos.

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