Precisa pedir ou se defender
em uma ação de alimentos?

É comum que na separação parentes,
cônjuges ou companheiros com ou sem
filhos procurem por Advogado Especializado em
direito de família para assegurar seus direitos.

Tenha orientação jurídica profissional de quem sabe conduzir

o seu caso e defender seus interesses de forma firme e segura.

Precisa pedir ou se defender em uma ação de alimentos?

É comum que na separação parentes, cônjuges ou companheiros com ou sem filhos procurem por Advogado Especializado em
direito de família para assegurar seus direitos.

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CONHEÇA TODOS OS SEUS DIREITOS EM RELAÇÃO À PENSÃO ALIMENTÍCIA

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Zelamos sempre por uma advocacia humanizada, nos conectamos não com clientes, mas com histórias.

Quem Somos

Somos um escritório especializado em PENSÃO ALIMENTÍCIA e em demais matérias relacionadas ao Direito da Família e sucessões.

Com profissionais qualificados, o escritório, liderado pelo advogado Robert Beserra, trabalha de forma responsável e efetiva, a fim de assegurar ao cliente a melhor atuação estratégica para a resolução do seu problema.

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ATENDIMENTOS ON-LINE E PRESENCIAL.

Se você não está recebendo uma pensão de alimentos para lhe ajudar
a custear a sobrevivência do seu filho, nossos serviços são para você.

FALE COM UM ADVOGADO SEM SAIR DE CASA E RESOLVA O QUANTO ANTES O SEU PROBLEMA!

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VEJA COMO PODEMOS TE AJUDAR:

Pensão alimentícia para filhos menores

Pensão alimentícia para ex-cônjuge

Revisão de pensão

Pensão alimentícia para filhos menores

Pensão alimentícia para ex-cônjuge

Revisão de pensão

Execução de pensão

Cancelamento/
Exoneração de pensão

Execução de pensão

Cancelamento/
Exoneração de pensão

PERGUNTAS FREQUENTES

A pensão alimentícia é uma segurança financeira de forma a garantir as necessidades alimentares de um indivíduo. No direito, quando se fala em “caráter alimentar”, o assunto não é exclusivamente relacionado a comida, mas também a moradia, saúde e necessidades básicas para uma vida em condições viáveis – assim como são os alimentos.

Desta forma, a pensão alimentícia é o reconhecimento de dever de fornecer esses benefícios básicos de sobrevivência de uma pessoa sobre a outra, normalmente em decorrência da formação de um relação de dependência, que pode ser natural ou adquirida.

Essencialmente, todo pai ou mãe tem um dever alimentar em relação a seus filhos, ou seja, tem um dever de suprir suas necessidades básicas para ter condições de vida minimamente viáveis.

Ocorre que, quando os pais não vivem juntos e apenas um deles é responsável pela criação majoritária presencial da criança, determina-se que o outro contribua a sua parte da responsabilidade de manutenção das condições básicas de vida por meio da pensão alimentícia, paga em dinheiro para que a outra pessoa destine ao fornecimento destas condições para a criança.

Além da pensão alimentícia destinada a filhos, é razoavelmente comum que se encontre a determinação de pensão alimentícia para ex-cônjuge. Isso se dá quando se comprova a existência de uma dependência financeira de um cônjuge em relação a outro.

De forma simplificada, é como dizer que o divórcio não pode impactar em uma situação de insegurança de uma das pessoas, afetando sua qualidade de vida. Essa pensão costuma ser atribuída de forma a garantir uma “retomada” de condições por conta própria por parte da pessoa mais vulnerável.

A chamada “revisão de pensão alimentícia” pode ser solicitada em qualquer momento pela pessoa que paga a pensão alimentícia ou pela pessoa beneficiada por ela, sempre que houver condições que indicam a possibilidade de reconsideração.

Caso comum é o de ex-cônjuges que descobrem que seu/sua ex-cônjuge, que recebe pensão, passou a viver em condições de vida bastante favoráveis, não tendo mais qualquer dependência do valor pago. Neste caso, é possível pedir a revisão para reconsiderar o valor, ou mesmo a existência do dever alimentar sobre aquela pessoa.

PERGUNTAS FREQUENTES

A pensão alimentícia é uma segurança financeira de forma a garantir as necessidades alimentares de um indivíduo. No direito, quando se fala em “caráter alimentar”, o assunto não é exclusivamente relacionado a comida, mas também a moradia, saúde e necessidades básicas para uma vida em condições viáveis – assim como são os alimentos.

Desta forma, a pensão alimentícia é o reconhecimento de dever de fornecer esses benefícios básicos de sobrevivência de uma pessoa sobre a outra, normalmente em decorrência da formação de um relação de dependência, que pode ser natural ou adquirida.

Essencialmente, todo pai ou mãe tem um dever alimentar em relação a seus filhos, ou seja, tem um dever de suprir suas necessidades básicas para ter condições de vida minimamente viáveis.

Ocorre que, quando os pais não vivem juntos e apenas um deles é responsável pela criação majoritária presencial da criança, determina-se que o outro contribua a sua parte da responsabilidade de manutenção das condições básicas de vida por meio da pensão alimentícia, paga em dinheiro para que a outra pessoa destine ao fornecimento destas condições para a criança.

Além da pensão alimentícia destinada a filhos, é razoavelmente comum que se encontre a determinação de pensão alimentícia para ex-cônjuge. Isso se dá quando se comprova a existência de uma dependência financeira de um cônjuge em relação a outro.

De forma simplificada, é como dizer que o divórcio não pode impactar em uma situação de insegurança de uma das pessoas, afetando sua qualidade de vida. Essa pensão costuma ser atribuída de forma a garantir uma “retomada” de condições por conta própria por parte da pessoa mais vulnerável.

A chamada “revisão de pensão alimentícia” pode ser solicitada em qualquer momento pela pessoa que paga a pensão alimentícia ou pela pessoa beneficiada por ela, sempre que houver condições que indicam a possibilidade de reconsideração.

Caso comum é o de ex-cônjuges que descobrem que seu/sua ex-cônjuge, que recebe pensão, passou a viver em condições de vida bastante favoráveis, não tendo mais qualquer dependência do valor pago. Neste caso, é possível pedir a revisão para reconsiderar o valor, ou mesmo a existência do dever alimentar sobre aquela pessoa.

DEPOIMENTOS

Miriam Caetano
Miriam Caetano
2023-01-12
Ótimo,muito atenciosos. Super indico!!
George Busch
George Busch
2023-01-11
Quero parabenizar o Dr robert, pelo grande trabalho e profissionalismo prestado. Sou de serra-es, conseguir está resolvendo minha situação junto com o Dr e sua equipe. Muito obrigado!
Luciane ramos
Luciane ramos
2022-12-23
Recomendo os serviços do Dr.Robert, um ótimo trabalho em meu processo, assessorando com eficiência e tirando minhas dúvidas com clareza. Sendo um ótimo profissional.
Izauro Gabriel
Izauro Gabriel
2022-12-20
Excelente profissional, muito atencioso e ágil com minha demanda, super recomendo.
Jonatas Duarte
Jonatas Duarte
2022-10-27
Excelente escritório. Profissionais atenciosos e muito preparados. Estruturado. Sempre transparentes. Fui muito bem atendido. Parabéns pelo trabalho.
Joane Martins
Joane Martins
2022-10-27
Recompensadora! Ótimo atendimento e excelentes advogados.
silas martins-adv
silas martins-adv
2022-10-27
Excelente 👏👏👏👏
July Costa
July Costa
2022-10-14
Os melhores advogados. Bem atenciosos.

ATENDIMENTOS ON-LINE E PRESENCIAL.

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