É comum que na separação parentes,
cônjuges ou companheiros com ou sem
filhos procurem por Advogado Especializado em
direito de família para assegurar seus direitos.
Tenha orientação jurídica profissional de quem sabe conduzir
o seu caso e defender seus interesses de forma firme e segura.
É comum que na separação parentes, cônjuges ou companheiros com ou sem filhos procurem por Advogado Especializado em
direito de família para assegurar seus direitos.
Tenha orientação jurídica profissional de quem sabe conduzir
o seu caso e defender seus interesses de forma firme e segura.
Somos um escritório especializado em PENSÃO ALIMENTÍCIA e em demais matérias relacionadas ao Direito da Família e sucessões.
Com profissionais qualificados, o escritório, liderado pelo advogado Robert Beserra, trabalha de forma responsável e efetiva, a fim de assegurar ao cliente a melhor atuação estratégica para a resolução do seu problema.
Somos um escritório especializado em PENSÃO ALIMENTÍCIA e em demais matérias relacionadas ao Direito da Família e sucessões.
Com profissionais qualificados, o escritório, liderado pelo advogado Robert Beserra, trabalha de forma responsável e efetiva, a fim de assegurar ao cliente a melhor atuação estratégica para a resolução do seu problema.
FALE COM UM ADVOGADO SEM SAIR DE CASA E RESOLVA O QUANTO ANTES O SEU PROBLEMA!
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A pensão alimentícia é uma segurança financeira de forma a garantir as necessidades alimentares de um indivíduo. No direito, quando se fala em “caráter alimentar”, o assunto não é exclusivamente relacionado a comida, mas também a moradia, saúde e necessidades básicas para uma vida em condições viáveis – assim como são os alimentos.
Desta forma, a pensão alimentícia é o reconhecimento de dever de fornecer esses benefícios básicos de sobrevivência de uma pessoa sobre a outra, normalmente em decorrência da formação de um relação de dependência, que pode ser natural ou adquirida.
Essencialmente, todo pai ou mãe tem um dever alimentar em relação a seus filhos, ou seja, tem um dever de suprir suas necessidades básicas para ter condições de vida minimamente viáveis.
Ocorre que, quando os pais não vivem juntos e apenas um deles é responsável pela criação majoritária presencial da criança, determina-se que o outro contribua a sua parte da responsabilidade de manutenção das condições básicas de vida por meio da pensão alimentícia, paga em dinheiro para que a outra pessoa destine ao fornecimento destas condições para a criança.
Além da pensão alimentícia destinada a filhos, é razoavelmente comum que se encontre a determinação de pensão alimentícia para ex-cônjuge. Isso se dá quando se comprova a existência de uma dependência financeira de um cônjuge em relação a outro.
De forma simplificada, é como dizer que o divórcio não pode impactar em uma situação de insegurança de uma das pessoas, afetando sua qualidade de vida. Essa pensão costuma ser atribuída de forma a garantir uma “retomada” de condições por conta própria por parte da pessoa mais vulnerável.
A chamada “revisão de pensão alimentícia” pode ser solicitada em qualquer momento pela pessoa que paga a pensão alimentícia ou pela pessoa beneficiada por ela, sempre que houver condições que indicam a possibilidade de reconsideração.
Caso comum é o de ex-cônjuges que descobrem que seu/sua ex-cônjuge, que recebe pensão, passou a viver em condições de vida bastante favoráveis, não tendo mais qualquer dependência do valor pago. Neste caso, é possível pedir a revisão para reconsiderar o valor, ou mesmo a existência do dever alimentar sobre aquela pessoa.
A pensão alimentícia é uma segurança financeira de forma a garantir as necessidades alimentares de um indivíduo. No direito, quando se fala em “caráter alimentar”, o assunto não é exclusivamente relacionado a comida, mas também a moradia, saúde e necessidades básicas para uma vida em condições viáveis – assim como são os alimentos.
Desta forma, a pensão alimentícia é o reconhecimento de dever de fornecer esses benefícios básicos de sobrevivência de uma pessoa sobre a outra, normalmente em decorrência da formação de um relação de dependência, que pode ser natural ou adquirida.
Essencialmente, todo pai ou mãe tem um dever alimentar em relação a seus filhos, ou seja, tem um dever de suprir suas necessidades básicas para ter condições de vida minimamente viáveis.
Ocorre que, quando os pais não vivem juntos e apenas um deles é responsável pela criação majoritária presencial da criança, determina-se que o outro contribua a sua parte da responsabilidade de manutenção das condições básicas de vida por meio da pensão alimentícia, paga em dinheiro para que a outra pessoa destine ao fornecimento destas condições para a criança.
Além da pensão alimentícia destinada a filhos, é razoavelmente comum que se encontre a determinação de pensão alimentícia para ex-cônjuge. Isso se dá quando se comprova a existência de uma dependência financeira de um cônjuge em relação a outro.
De forma simplificada, é como dizer que o divórcio não pode impactar em uma situação de insegurança de uma das pessoas, afetando sua qualidade de vida. Essa pensão costuma ser atribuída de forma a garantir uma “retomada” de condições por conta própria por parte da pessoa mais vulnerável.
A chamada “revisão de pensão alimentícia” pode ser solicitada em qualquer momento pela pessoa que paga a pensão alimentícia ou pela pessoa beneficiada por ela, sempre que houver condições que indicam a possibilidade de reconsideração.
Caso comum é o de ex-cônjuges que descobrem que seu/sua ex-cônjuge, que recebe pensão, passou a viver em condições de vida bastante favoráveis, não tendo mais qualquer dependência do valor pago. Neste caso, é possível pedir a revisão para reconsiderar o valor, ou mesmo a existência do dever alimentar sobre aquela pessoa.
Miriam Caetano2023-01-12Ótimo,muito atenciosos. Super indico!!
George Busch2023-01-11Quero parabenizar o Dr robert, pelo grande trabalho e profissionalismo prestado. Sou de serra-es, conseguir está resolvendo minha situação junto com o Dr e sua equipe. Muito obrigado!
Luciane ramos2022-12-23Recomendo os serviços do Dr.Robert, um ótimo trabalho em meu processo, assessorando com eficiência e tirando minhas dúvidas com clareza. Sendo um ótimo profissional.
Izauro Gabriel2022-12-20Excelente profissional, muito atencioso e ágil com minha demanda, super recomendo.
Jonatas Duarte2022-10-27Excelente escritório. Profissionais atenciosos e muito preparados. Estruturado. Sempre transparentes. Fui muito bem atendido. Parabéns pelo trabalho.
Joane Martins2022-10-27Recompensadora! Ótimo atendimento e excelentes advogados.
silas martins-adv2022-10-27Excelente 👏👏👏👏
July Costa2022-10-14Os melhores advogados. Bem atenciosos.
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