Saiba como desfazer o negócio e
recuperar até 90% do valor pago.
É POSSÍVEL PARAR DE PAGAR AS PARCELAS E AINDA NÃO TER O NOME NEGATIVADO, com autorização judicial, o que evitará que você continue fazendo esforço para pagar algo que você vai desistir, além de receber seu dinheiro de volta.
É POSSÍVEL PARAR DE PAGAR AS PARCELAS E AINDA NÃO TER O NOME NEGATIVADO, com autorização judicial, o que evitará que você continue fazendo esforço para pagar algo que você vai desistir, além de receber seu dinheiro de volta.
É direito de todo consumidor desistir de um negócio, mas, quando o assunto são imóveis na planta, muitas construtoras e loteadoras impõem multas abusivas a quem quer fazer o distrato.
A boa notícia é que os tribunais pelo Brasil têm, cada vez mais, decidido em favor do consumidor – declarando nulas as multas e cláusulas abusivas e, inclusive, determinando a devolução de parte dos valores pagos.
Essa devolução acontece de uma única vez (sem parcelamento), tem correção monetária e pode chegar a 90% do valor que você já pagou – podendo chegar a 100%, dependendo do caso.
Tenha orientação jurídica de um especialista e descubra qual a melhor saída para garantir a restituição justa dos valores investidos na compra do seu lote.
Você pode desistir do negócio porque:
Sem multas e taxas abusivas, sem receber a devolução parcelada, sem negativação indevida no seu nome. Com correção monetária.
O escritório Robert Beserra é especializado na Distrato de Contrato, com atuação em nível nacional de forma totalmente digital para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos seus clientes.
O escritório possui profissionais 100% dedicados à agir com transparência e agilidade, disponibilizando todos os recursos possíveis para obtenção do provimento jurisdicional necessário ao nosso cliente.
Contamos, em nossos quadros, com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender seus clientes com máxima eficiência.
O distrato pode acontecer de duas maneiras. Nas duas o acompanhamento de um advogado é recomendado.
Mais simples e rápido, o distrato extrajudicial é indicado para casos em que há um acordo entre você e a construtora. O acompanhamento do advogado serve para garantir que o acordo não seja desfavorável para você.
O distrato judicial acontece quando você e a construtora não conseguem chegar a um acordo e é preciso levar a situação para a Justiça. Se no distrato extrajudicial o acompanhamento profissional é recomendado, no judicial é indispensável.
Independentemente do modelo, nosso escritório vai cuidar de tudo por você:
Miriam Caetano2023-01-12Ótimo,muito atenciosos. Super indico!!
George Busch2023-01-11Quero parabenizar o Dr robert, pelo grande trabalho e profissionalismo prestado. Sou de serra-es, conseguir está resolvendo minha situação junto com o Dr e sua equipe. Muito obrigado!
Luciane ramos2022-12-23Recomendo os serviços do Dr.Robert, um ótimo trabalho em meu processo, assessorando com eficiência e tirando minhas dúvidas com clareza. Sendo um ótimo profissional.
Izauro Gabriel2022-12-20Excelente profissional, muito atencioso e ágil com minha demanda, super recomendo.
Jonatas Duarte2022-10-27Excelente escritório. Profissionais atenciosos e muito preparados. Estruturado. Sempre transparentes. Fui muito bem atendido. Parabéns pelo trabalho.
Joane Martins2022-10-27Recompensadora! Ótimo atendimento e excelentes advogados.
silas martins-adv2022-10-27Excelente 👏👏👏👏
July Costa2022-10-14Os melhores advogados. Bem atenciosos.
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